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Política de bonificação estratégica

OBJETIVO:

A presente IP, orienta as normas e ações relativas à Política de Bonificação relativa ao PEX e a indicadores de desempenho do Grupo Águia Telecom. Poderá ser modificado pela Diretoria e COMEX , de acordo com a legislação, acordos sindicais e/ou necessidades da empresa. Todas as alterações gerarão reformulações desta IP.

A QUEM SE DESTINA - Esta Instrução Permanente destina-se a todos os funcionários efetivos, prestadores de serviços ou temporários do Grupo Águia Telecom.

  1. BÔNUS PEX ANUAL

    1. Tem o objetivo de reconhecer cada profissional da empresa que contribua de forma positiva para o alcance dos resultados esperados pelo Grupo Águia Telecom na avaliação do PEX OI;

    2. O Bônus PEX consiste numa bonificação ANUAL paga a todos os colaboradores do Grupo Águia, com base no resultado final do Programa de Excelência da OI no respectivo ano. (PEX OI);

    3. O Bônus PEX será pago a todos os colaboradores, caso a empresa alcance ao final do ano, a classificação final de OURO ou EXCELÊNCIA;

    4. Entende-se por resultado final, a média das notas obtidas em todas as ondas do PEX no respectivo ano, conforme base de cálculo abaixo:

CLASSIFIC. ANUAL

RECEBIMENTO DO BÔNUS

PDV

(Nota PDV 1ª Onda + Nota PDV 2ª Onda + Nota PDV 3ª Onda) / 3

CNPJ RAIZ

(Nota CNPJ 1ª Onda + Nota CNPJ 2ª Onda + Nota CNPJ 3ª Onda) / 3

GRUPO

(Classificação Anual CNPJ A + Classificação Anual CNPJ B + Classificação Anual CNPJ C) / 3

    1. Os critérios para recebimento do Bônus PEX são:

Área Comercial

      • Ter sido admitido ou já estar na empresa no ano da avaliação;

      • A Razão Social (CNPJ raiz) onde o colaborador está alocado obtiver resultado final, no mínimo, OURO;

      • O PDV onde o colaborador está alocado deve ter média final no mínimo OURO;

      • O consultor de vendas deverá ter média de fraude inferior a 2% no ano de avaliação do PEX.

      • O Gerente de Vendas deverá ter média de fraude de seu PDV inferior a 2% no ano de avaliação do PEX

      • O Colaborador deverá ter sido aprovado em todas as CERTIFICAÇÕES OI realizadas no transcorrer do ano.

Área administrativa

  • Ter sido admitido ou já estar na empresa no ano da avaliação;

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  • A Razão Social (CNPJ raiz) onde o colaborador está alocado obtiver resultado final, no mínimo OURO, para os colaboradores com atuação apenas local;

  • A média final das notas de todos os CNPJs deve ser no mínimo OURO, para colaboradores com atuação no Grupo todo;

 

    1. Será item restritivo ao recebimento parcial ou integral do bônus PEX, a classificação de algum CNPJ Raiz como PRATA em qualquer das ondas do PEX OI no ano de avaliação. Caso isso ocorra, o recebimento do bônus PEX ocorrerá da seguinte forma:

 

COLABORADORES COM ATUAÇÃO LOCAL

RECEBIMENTO DO BÔNUS

CNPJ Raiz com classificação PRATA em 1 onda do PEX OI

50% DO BÔNUS DEVIDO*

CNPJ Raiz com classificação PRATA em 2 ou mais ondas do PEX OI

NÃO É ELEGÍVEL AO BÕNUS

*Desde que atenda aos critérios de elegibilidade descritos acima.

 

COLABORADORES COM ATUAÇÃO GRUPO

RECEBIMENTO DO BÔNUS

Uma classificação PRATA ao longo do ano em qualquer dos CNPJ Raiz

2/3 DO BÔNUS DEVIDO

Duas classificações PRATA ao longo do ano em qualquer dos CNPJ Raiz

1/3 DO BÔNUS DEVIDO

Três ou mais classificações PRATA ao longo do ano em qualquer dos CNPJ Raiz

NÃO É ELEGÍVEL AO BÕNUS

 

    1. O valor do bônus dependerá do resultado final do PEX, do cargo e da abrangência de atuação de cada colaborador, a saber:

 

Classificação

Área de Atuação

Cargo

Valor do Bônus

EXCELÊNCIA

LOCAL

Consultor de Vendas

2 salários (média de comissão de planos)

EXCELÊNCIA

LOCAL/GRUPO

Sub-gerentes, Trainee Coordenadores, Analistas, Assistentes, Auxiliares, Estagiários, Operador de caixa e ASG

2 salários

EXCELÊNCIA

LOCAL/GRUPO

Gerentes e Setor de Qualidade

3 salários

OURO

LOCAL

Consultor de Vendas

1 salário (média de comissão)

OURO

LOCAL/GRUPO

Sub-gerentes, Trainee Coordenadores, Analistas, Assistentes, Auxiliares, Estagiários, Operador de caixa e ASG

1 salário

OURO

LOCAL/GRUPO

Gerentes e Setor de Qualidade

1,5 salários

 

  • A Razão Social (CNPJ raiz) onde o colaborador está alocado obtiver resultado final, no mínimo OURO, para os colaboradores com atuação apenas local;

  • A média final das notas de todos os CNPJs deve ser no mínimo OURO, para colaboradores com atuação no Grupo todo;

    1. Os GVs e colaboradores da área comercial receberão o Bônus PEX de acordo com a classificação final do seu PDV, desde que o CNJ Raiz alcance os critérios já descritos;

    2. Para Consultores de Venda, o valor do Bônus PEX levará em consideração a média das comissões de planos recebidas no ano de avaliação;

    3. O valor do Bônus PEX será calculado proporcionalmente ao tempo de permanência do colaborador no ano da avaliação, a saber:

 

Cargo

Valor do Bônus

A partir de 11 meses de permanência

Bônus integral

8 a 10 meses e 29 dias

2/3 do valor total do bônus destinado ao cargo

De 4 a 7 meses e 29 dias

1/3 do valor total do bônus destinado ao cargo

Até 3 meses de 29 dias permanência

Não é elegível ao bônus

    1. Esse bônus será pago de uma única vez, até fevereiro do ano subseqüente à avaliação, condicionado à divulgação oficial de todas as ondas por parte da OI;

    2. O pagamento será feito através de depósito em conta de cada colaborador, dentro dos padrões legais, constando em folha de pagamento e sofrendo a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso.

    3. Gratificações, abonos, bônus adicionais por indicadores de desempenho, premiação por metas, comissão de produtos ou qualquer outra forma de bonificação ou premiação não entrarão para o cálculo do Bônus PEX;

    4. O Bônus PEX não integra salário, como também não é considerado para cálculos de férias, 13° salário e verbas rescisórias;

    5. Em casos de desligamento de qualquer natureza, que ocorra até o mês antecedente ao pagamento do bônus, o colaborador perde o direito a receber essa premiação.

  1. BÔNUS PEX QUADRIMESTRAL

    1. Tem o objetivo de reconhecer pontualmente o colaborador que obtém classificação EXCELENTE no atendimento ao cliente oculto do PEX OI.

    2. O consultor de vendas que obtiver resultado EXCELENTE na avaliação do cliente oculto do PEX OI receberá uma bonificação única que corresponderá a 50% da comissão em planos obtida no mês de realização da avaliação, desde que não tenham seu índice de fraude superior a 2%, na média do quadrimestre de avaliação do PEX OI.

    3. A premiação citada acima será paga, em dinheiro, ao colaborador que estiver na empresa na ocasião da divulgação do resultado no site oficial do PEX OI.

 

  1. BONIFICAÇÃO POR INDICADOR DE DESEMPENHO

    1. Tem o objetivo de reconhecer os profissionais do Grupo Águia Telecom pelo seu desempenho e alcance dos resultados de sua atuação;

    2. A bonificação por indicador de desempenho consiste numa bonificação SEMESTRAL paga aos colaboradores do Grupo Águia com base na gestão por indicadores de desempenho;

    3. O valor da bonificação terá como referencial de cálculo, o salário do colaborador, podendo chegar a até 1,5 salário por semestre;

    4. Segue abaixo os parâmetros e escalonamentos para cálculo da bonificação:

NOTA FINAL DO INDICADOR

VALOR DA BONIFICAÇÃO (SAL.)

100%

1,50

95 a 99%

1,35

90% a 94%

1,20

85 a 89%

1,05

80 a 84%

0,90

75 a 79%

0,75

70 a 74%

0,60

69% ou menos

0

    1. O período de pagamento das bonificações de cada semestre será até fevereiro e agosto, relativo a cada semestre;

    2. O Bônus por indicador de desempenho não integra salário, como também não é considerado para cálculos de férias, 13° salário e verbas rescisórias;

    3. Em casos de desligamento de qualquer natureza, o colaborador tem o direito de receber sua bonificação, apenas se tiver completado o ciclo de 6 meses. Não ocorrerá pagamento parcial ou proporcional dessa bonificação.

    4. Por se tratar de uma realidade bastante particular, o bônus semestral dos Gerentes de Vendas possui um padrão específico, que se encontra em um regulamento à parte deste.

RESPONSABILIDADES- São responsáveis diretos pelo cumprimento desta IP todos aqueles que ocuparem funções de liderança, sejam contratados ou prestadores de serviços.

VALIDADE- A presente IP, válida para todas as empresas do Grupo Águia Telecom entrará em vigor em janeiro de 2010.

Desconto Autorizados

OBJETIVO:

Estabelecer normas e procedimentos para ressarcimento à empresa em decorrência de qualquer dano (material e /ou financeiro) causado por seus colaboradores, através de descontos no salário mensal,.

A QUEM SE DESTINA:

Esta Instrução Permanente destina-se a todos os colaboradores efetivos ou temporários que atuam nas dependências das empresas, lojas, escritórios e filiais do grupo Águia Telecom. Fazê-la cumprir é responsabilidade dos gestores da empresa.

PROCEDIMENTO

1. Pendência Contratual:

Definição: incorreção no preenchimento do contrato, conferência ou na apresentação dos documentos solicitados pela Oi.

 

  1. Qualquer pendência identificada pelo setor de Recebíveis é informada ao AA/RH e ao GV que, por sua vez, comunica ao consultor de vendas gerador da pendência;

  2. O consultor tem dois dias para reverter a situação de modo a não gerar perda do contrato;

  3. Se resolvida a pendência neste período o Consultor é advertido verbalmente pelo GV e orientado sobre o procedimento correto;

  4. O GV comunica o RH sobre o fato através de formulário específico;

  5. O primeiro contrato perdido por pendência definitiva resulta em advertência escrita ao consultor elaborada (conforme modelo) e entregue pelo GV assim que a pendência for considerada definitiva;

  6. Além da advertência, aplica-se o desconto salarial correspondente ao ressarcimento do prejuízo gerado à empresa descrito na IP de Pendências Contratuais;

  7. O valor a ser descontado será no máximo R$ 100,00, dependendo do valor da comissão que deveria ser paga pela Oi ao franqueado (Grupo Águia). Esse valor se refere à parte do prejuízo gerado pelo contrato constatado como sendo irregular;

  8. A advertência é assinada pelo consultor na presença do GV;

  9. Imediatamente após a entrega, o GV envia o documento ao RH;

  10. Em caso de reincidência de pendência haverá suspensão do consultor por meio dia e advertência escrita ao GV emitida pelo Gerente Regional;

  11. Ao ser comunicado da pendência pelo setor de recebíveis, o GV entrega o comunicado da suspensão ao Consultor e suspende-o de suas atividades no primeiro período posterior à entrega;

  12. A suspensão implica no abatimento do(s) dia(s) não trabalhado(s) no salário mensal, bem como dos benefícios de vale transporte e vale alimentação respectivos;

  13. O RH deve informar ao Gerente Regional imediato do GV,sobre a advertência escrita;

  14. O GV recebe a advertência de seu Gerente Regional, e deve assiná-la na presença das duas partes. Em seguida, a advertência deve ser encaminhada ao RH;

  15. Em caso de nova reincidência o Consultor será suspenso por um dia e o GV por meio dia;

  16. Em caso de nova ocorrência o Consultor é suspenso por dois dias e o GV por um dia;

  17. Em caso de nova ocorrência o Consultor será suspenso por três dias e o GV por dois dias;

  18. Em caso de nova ocorrência o Consultor será demitido por justa causa e o GV suspenso por três dias;

  19. Se houver nova ocorrência de qualquer consultor, ou seja, caso algum outro consultor da mesma equipe cometer repetidas pendências até ser desligado por justa causa, o GV será, também, demitido por justa causa.

2. Fraude

Definição: envio à Oi de documentos avaliados por esta operadora como fraudados ou linha ativada utilizada de forma inadequada gerando bloqueio.

Neste caso serão cumpridos os critérios estabelecidos pela franqueadora para se chegar à conclusão de que os contratos foram de fato fraudados (vide IP fraude).

 

  1. Periodicamente, a Oi envia um relatório dessas ativações;

  2. A partir do relatório divulgado, os setores responsáveis (Recebíveis e GV) fazem as análises descritas na IP Fraudes para a comprovação destas informações (Vide processo descrito da IP - Fraudes);

  3. Todas as possíveis contestações são realizadas pelo mesmo setor de Recebíveis, juntamente com os responsáveis pelos contratos divulgados como fraudados;

  4. Apuradas as ocorrências e se identificada fraude decorrente de erro de procedimento, o AA/RH é comunicado pelo setor de recebíveis para realizar o desconto do salário do responsável pelo contrato;

  5. O valor a ser descontado será no máximo R$ 100,00, dependendo do valor da comissão que deveria ser paga pela Oi ao franqueado (Grupo Águia). Esse valor se refere à parte do prejuízo gerado pelo contrato constatado como sendo irregular;

  6. Além do desconto, TODAS as divergências devem ser advertidas conforme procedimento do Item 1 e devem ser aplicadas as penalidades descritas na IP de Fraudes.

 

3. Bônus

Definição: concessão indevida de desconto ou bônus referente a produtos ou serviço.

 

  1. O valor a ser descontado é idêntico ao bônus cedido indevidamente ao cliente;

  2. Pode ser descontado apenas do consultor ou 50% do consultor e 50% do gerente quando este tiver sido consultado antes da venda;

  3. Além do desconto, TODAS as divergências devem ser advertidas conforme procedimento do Item 1.

4. Erro no Valor dos Produtos ou Serviços

Definição: cobrança ou exposição de valor incorreto ao cliente.

  1. A quantia a ser descontada é referente àquela que deixou de ser cobrada do cliente;

  2. Pode ser descontado apenas do consultor ou 50% do consultor e 50% do gerente quando este tiver sido consultado antes da venda;

  3. Além do desconto, TODAS as divergências devem ser advertidas conforme procedimento do Item 1.

 

5. Isenção de Juros

Definição: não cobrança de juros nas vendas a prazo, salvo em casos de promoções específicas e divulgadas exclusivamente por escrito pela Diretoria ou Gerência Regional.

  1. A quantia a ser descontada é referente àquela que deixou de ser cobrada do cliente;

  2. Pode ser descontado apenas do consultor ou 50% do consultor e 50% do gerente quando este tiver sido consultado antes da venda;

  3. Além do desconto, TODAS as divergências devem ser advertidas conforme procedimento do Item 1.

 

6. Perdas Detectadas pela Auditoria de Logística

Definição: Não localização de produtos inventariados.

  1. Se não houver justificativa plausível pelo GV ou se for comprovada perda, roubo ou extravio pelo setor de Logística, o valor a ser descontado do GV é o valor do preço de venda da mercadoria extraviada, menos a margem de lucro de 10% (Vide IP - Auditoria de Estoques).

  2. O GV deve, de acordo com sua avaliação de responsabilidades, arcar com 30% do valor total a ser ressarcido e dividir entre as partes envolvidas o valor referente aos 70% do valor a ser ressarcido.

  3. Além do desconto, TODAS as divergências devem ser advertidas conforme procedimento do Item 1.

 

7. Erro no Fechamento do Caixa

Definição: Envio do caixa ao escritório com uma quantia menor em dinheiro ou cartão de crédito ou faltando qualquer outro documento que impeça o batimento do caixa.

  1. O caixa deve ser enviado obrigatoriamente batido aos escritórios.

  2. O caixa deve ser fechado na presença de duas pessoas: o responsável pelo caixa e o GV ou pessoa por ele designada quando da impossibilidade de sua presença;

  3. A fim de evitar falhas, preferencialmente o caixa deve ser fechado nas mudanças de turno e o furo de caixa, se houver, será descontado do pessoal do período a que se referiu esta conferência de caixa.

  4. Em caso de erro, se o GV não estiver presente, deverá justificar ao seu Gerente Regional, o motivo de sua ausência;

  5. O valor da diferença é descontado do GV, após os questionamentos cabíveis;

  6. No caso de falta de qualquer valor, o desconto é igual à quantia faltante;

  7. O GV deve, de acordo com sua avaliação de responsabilidades, arcar com 30% do valor total a ser ressarcido e dividir entre as partes envolvidas o valor referente aos 70% do valor a ser ressarcido.

  8. Além do desconto, TODAS as divergências devem ser advertidas conforme procedimento do Item 1.

 

8. Erro no Pagamento de Comissões

Definição: Pagamento a menor ou a maior de comissões em decorrência de erro no cálculo.

  1. Se ocorrer um pagamento a menor do que o devido a um consultor, o valor é corrigido e o causador receberá de seu gestor uma advertência por escrito e na reincidência sofrerá suspensão de acordo com os procedimentos definidos no item 1.

 

CUMPRIMENTO DOS DESCONTOS

  1. Os descontos são realizados em folha de pagamento e discriminados em contra cheque;

  2. Identificado o causador da perda para a empresa, o desconto ocorre em uma única vez, até o limite de 25% do valor do salário.

  3. Caso não seja suficiente, o saldo restante deve ser quitado nos meses consecutivos, até a liquidação do saldo devedor;

  4. Em casos realmente excepcionais, desde que justificado por escrito, o Gestor do colaborador pode solicitar à Diretoria o abono ou parcelamento dos descontos;

  5. O Diretor da filial pode aprovar ou não a solicitação,

  6. A aprovação somente tem validade se transcorrer por escrito e destinando a informação aos setores envolvidos;

 

OBSERVAÇÕES

  1. Para o controle da empresa, o setor Financeiro / Recebíveis elabora uma planilha de verificação dos descontos citados nesta IP, de cada colaborador e a enviará ao AA/RH para a inclusão dos descontos em folha;

  2. Os descontos gerados por furo de caixa são incorporados ao caixa da empresa para a conciliação dos valores faltantes;

  3. O GV informa o setor de recebíveis até o dia 15 ou 1º dia útil subseqüente, de cada mês os descontos a serem efetuados dos consultores de sua equipe;

  4. A não informação até a data determinada definirá o desconto integral ao GV;

  5. As metas somente são consideradas como atingidas se a venda for realmente efetivada sem pendências, ou seja, a venda que definir não pagamento pela Oi para a empresa, não é considerada para o atingimento da meta.

  6. Pode haver um período de até 60 dias entre o fato gerador (venda) e a definição se é uma pendência definitiva ou não. Este prazo depende exclusivamente da Oi. Portanto, o desconto e as advertências podem ocorrer dentro deste período mencionado.

 

VALIDADE

Essa Instrução Permanente  passa a vigorar a partir de 01/02/2008 e substitui as anteriores referentes a este assunto. Qualquer alteração da presente Instrução será realizada através da reedição desta IP.

Essa IP, como todas as demais em vigor, fazem parte integrante das regras internas da empresa e compete a todos os Gestores garantir que seus colaboradores estejam cientes do seu conteúdo.

 

 

 

 

 

 

Política de solicitação de passagens e hospedagens

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  1. A QUEM SE DESTINA:

Esta Instrução Permanente destina-se a todos os colaboradores da Águia Telecom. Fazê-la cumprir é responsabilidade de todos os gestores da empresa.

 

  1. OBJETIVO:

Esta Instrução Permanente estabelece normas e procedimentos internos referentes emissão de passagens aéreas e reserva de hospedagens.

 

  1. DETALHES DO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DE PASSAGENS:

  1. Todas as solicitações de cotação de passagens aéreas devem ser feitas a KLP Turismo, agencia de viagens localizada em Natal. O contato deve ser feito sempre com a Suzana:

    • SUZANA DELFINA

    • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

    • Skype: suzana_klpturismo

    • Fone: 84 3213.1500

  2. Segue também o contato da Karina, proprietária da KLP Turismo para se, por acaso, não conseguir contato com a Suzana:

    • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

    • Skype: karina_klpturismo

    • Fone: 84 3213.1500 / 9983.7660

  3. Todas as solicitações de cotação devem ser feitas com pelo menos 1 semana de antecedência da data de viagem.

  4. A KLP tem prazo de 24 para responder o e-mail com todo detalhamento das cotações contendo as seguintes informações:

    • Sugestão de compra (cotação com menor valor)

    • Cotação por trecho, com todas as companhias

    • Cotação da viagem completa, com todas as companhias, inclusive TAM VIAGENS

    • Cotação também de um dia antes e um dia depois da data solicitada

  5. O passageiro deve encaminhar este mesmo e-mail para aprovação do seu Diretor imediato e caso opte por alguma cotação diferente da mais barata, deve descrever a justificativa desta opção no e-mail.

  6. A KLP Turismo só está autorizada a emitir passagens ou reservas de Hotel com autorização por e-mail da Diretoria da Águia Telecom

  7. Cotações de hospedagens também podem ser solicitadas a KLP Turismo sempre que necessário.

  8. Todo dia 17 a KLP Turismo enviará para o financeiro do grupo Águia Telecom ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) o relatório com todas as viagens (passagens e hospedagens) emitidas do dia 1º a 15, juntamente com o boleto com vencimento para dia 20.

  9. Todo dia 02 a KLP Turismo enviará para o financeiro do grupo Águia Telecom o relatório com todas as viagens emitidas do dia 16 a 31, juntamente com o boleto com vencimento para dia 05.

    • O relatório que acompanha o boleto deve conter descrição de todas as passagens emitidas, separado por passageiro e contendo as datas de viagens

    • Devem ser enviados também os e-mails enviados pela Diretoria da Águia Telecom com todas as autorizações de todas as passagens

 

  1. VALIDADE

Essa Instrução Permanente  passa a vigorar a partir de 03/11/2008 e substitui as anteriores referentes a este assunto. Qualquer alteração da presente Instrução será realizada através da reedição desta IP. Como todas as demais em vigor, as IPs fazem parte integrante das regras internas da empresa e compete a todos os Gestores garantir que seus colaboradores estejam cientes do seu conteúdo.

Código de ética

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO GRUPO ÁGUIA TELECOM

 

 

Dentro dos mais avançados sistemas da Governança Corporativa e transparência de seus objetivos, processos e resultados, O GRUPO ÁGUIA TELECOM, ao instituir o Código de Ética e Conduta, norteou-se por procedimentos que formam os princípios, os objetivos, a consciência, a conduta e a moral do Grupo.

 

Todos os colaboradores, funcionários, estagiários ou prestadores de serviços estão cientes do Código de Ética e Conduta e seu conteúdo, concordam e o aprovam na sua totalidade.

 

 

RESPEITO ÀS LEIS

 

  1. O Grupo Águia Telecom respeita as leis em todas as localidades onde atua;

 

OBJETIVOS

 

  1. O objetivo principal do Grupo Águia Telecom é a comercialização de produtos e serviços de telecomunicações de alta qualidade para seus clientes;

 

  1. Espera-se dos colaboradores que atendam a todos os atuais e potenciais Clientes com cortesia, paciência, respeito e ausência de preconceitos, respondendo as dúvidas dos Clientes no menor prazo possível, com clareza e objetividade, visando sempre superar as expectativas do Cliente;

 

  1. Tanto os humildes como os abastados serão tratados por colaboradores do Grupo Águia Telecom da mesma forma, com educação, cordialidade, respeito e solidariedade;

 

  1. Além dos atributos específicos para o desempenho de suas funções individuais, o Grupo Águia Telecom espera de todos seus colaboradores:

 

    1. Que em suas atividades enxergue o Grupo como um todo,

    2. O desenvolvimento de uma visão apurada do negócio,

    3. Foco nos resultados;

    4. O melhoramento contínuo;

    5. A insatisfação permanente com sua situação presente, buscando sempre a própria melhoria e desenvolvimento;

    6. A capacidade de renovação;

 

COMPROMETIMENTO

 

  1. Todos os cidadãos interessados em comprometer-se com este Código de Ética e Conduta podem apresentar-se às empresas do Grupo Águia Telecom em busca de uma colocação e todos os colaboradores que não concordarem ou deixarem de cumpri-lo, são passíveis de desligamento das empresas do Grupo.

 

 

 

 

 

INTEGRIDADE

 

  1. Todos os colaboradores do Grupo Águia Telecom agirão sempre com honestidade, lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu trabalho, de modo a serem merecedores da confiança das empresas do Grupo, dos clientes e da sociedade, por seus atributos pessoais, intelectuais e pela sua probidade pessoal;

 

  1. Todos os colaboradores respeitam-se entre si, baseando-se nos princípios universais de bom senso, moral, direitos individuais, solidariedade; honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

 

  1. O Grupo Águia Telecom não interfere nos relacionamentos particulares entre seus colaboradores, desde que não haja vínculo hierárquico entre os mesmos;

 

HIERARQUIA

 

  1. O Grupo Águia Telecom possui o menor número possível de níveis hierárquicos em todas as suas empresas e a hierarquia existente é mantida e respeitada em toda a sua plenitude;

 

  1. No topo da hierarquia das empresas do Grupo Águia, estão os Clientes;

 

ESPÍRITO DE EQUIPE

 

  1. Todos os Colaboradores do Grupo Águia Telecom são membros de um único time e agirão sempre em busca da unicidade de opiniões e atitudes, visando sempre os objetivos do Grupo;

 

  1. Cada colaborador é responsável direto pelo desenvolvimento e aprimoramento do time;

 

  1. O Grupo Águia Telecom aprecia especialmente o equilíbrio entre a experiência e a juventude;

 

  1. Cada colaborador que visualizar ou detectar um problema, passa a ser o responsável pela sua solução, interagindo com seus pares e líderes até a eliminação do problema detectado;

 

REGRAS INTERNAS

 

  1. Todos os trabalhos dentro das organizações do Grupo Águia Telecom são realizados sempre de acordo com as normas internas de procedimentos estabelecidos pela direção da empresa e amplamente divulgados. Na ausência destas, prevalecerá sempre o conhecimento técnico e o bom senso;

 

  1. A não aceitação ou não cumprimento das regras estabelecidas será interpretada pela direção como não enquadramento do colaborador dentro dos objetivos da empresa, sujeitando-o ao desligamento do quadro de colaboradores;

 

 

 

 

PROPRIEDADE

 

  1. Todos os produtos, objetos, documentos, equipamentos e valores dentro das empresas, lojas, estoques, depósitos, salas, escritórios, armazéns e demais dependências ou imóveis do Grupo Águia constituem parte integrante dos bens de propriedade exclusiva e inquestionável da empresa;

 

  1. Não há empréstimos tácitos ou explícitos de bens ou utensílios da empresa;

 

  1. Cada colaborador sabe que a prática de todo e qualquer desvio, perda, furto, roubo ou negligência de qualquer dos bens da empresa, por quem quer que seja, será objeto de punição exemplar além das medidas legais, quando for o caso;

 

REPRESENTAÇAO

 

  1. Cada colaborador do Grupo Águia Telecom reconhece que é um legítimo representante do Grupo. Dentro e fora da empresa deverá pautar-se pelos princípios da moral, ética ,cidadania e bons costumes; velar por sua reputação da empresa, pessoal e profissional e empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento;

 

PARCEIROS

 

  1. Todos os fornecedores de bens ou serviços são considerados parceiros do Grupo Águia Telecom e como tal serão tratados, sempre buscando a melhor solução para ambos;

 

CUSTOS

 

  1. Todos os colaboradores e parceiros do Grupo Águia Telecom são responsáveis pela permanente eliminação do desperdício e redução de custos e despesas bem como pela preservação do patrimônio das empresas do Grupo;

 

PESSOAL

 

  1. O Grupo Águia Telecom confia em seus colaboradores;

 

  1. O Grupo Águia Telecom buscará permanentemente os melhores profissionais do mercado e envidará o melhor dos seus esforços para recrutá-los;

 

  1. Todos os colaboradores tem direito a treinamentos específicos para o aprimoramento do seu trabalho e seu desempenho profissional;

 

  1. Todos os colaboradores do Grupo Águia Telecom fazem jus a uma remuneração de acordo com o mercado ou maior, dependendo exclusivamente do seu desempenho;

 

  1. Todos os colaboradores do Grupo Águia Telecom são avaliados anualmente e tem o direito de conhecer o conteúdo da sua avaliação;

 

  1. A critério da Diretoria, o Grupo Águia Telecom poderá premiar seus colaboradores extemporaneamente em razão de desempenho excepcional;

 

  1. Todo colaborador do Grupo Águia Telecom está ciente de suas obrigações, deveres, direitos e benefícios;

 

  1. Todo colaborador do Grupo Águia Telecom tem direito de consultar seus superiores ou pares em casos de dúvidas;

 

  1. Qualquer alteração organizacional ou de regras e instruções são oficialmente divulgadas. Não existe e não será permitida a existência de canais informais de comunicação;

 

RELAÇAO COM CONCORRENTES

 

  1. Nenhuma das empresas do Grupo Águia, colaboradores ou dirigentes, manterá qualquer vínculo com concorrentes atuais e potenciais;

 

CONFIDENCIALIDADE

 

  1. Todos os dados pessoais de cada colaborador, inclusive salários, benefícios e avaliações são e serão mantidos como confidenciais, mesmo após o desligamento do colaborador das empresas do Grupo;

 

  1. Cada colaborador é o responsável pelo sigilo absoluto das informações que lhe forem confiadas;

 

  1. Todos os dados da empresa, parceiros e clientes serão tratados pelos colaboradores com o mais absoluto sigilo;

 

EVOLUÇÃO

 

  1. As empresas do Grupo Águia Telecom permanecerão sempre em busca de novas técnicas administrativas e tecnológicas que possam colaborar para a expansão e otimização de seus objetivos, o aprimoramento dos seus trabalhos e de seus colaboradores;

 

PRESENTES

 

  1. Nenhum colaborador das empresas do Grupo Águia Telecom deverá receber presentes, doações ou valores de terceiros em troca de serviços prestados de qualquer natureza relacionados ao seu trabalho;

 

  1. Nenhum colaborador das empresas do Grupo Águia Telecom deverá dar presentes, doações ou valores a terceiros em troca de serviços prestados de qualquer natureza, relacionados ao seu trabalho;

 

CONFLITO DE INTERESSES.

 

  1. É vedado a todos os Colaboradores do Grupo Águia Telecom a participação ou prática de atividades paralelas permanentes ou esporádicas dentro das empresas do Grupo Águia Telecom, que possam conflitar ou serem incompatíveis direta ou indiretamente com sua função, cargo ou com as atividades do Grupo;

 

 

 

 

RAZÕES ESTRATÉGICAS

 

  1. Exclusivamente os membros da Diretoria podem retificar, ratificar, descumprir, ou eliminar os itens anteriores por motivos estratégicos, desde que com o consentimento unânime dos demais membros da direção.

 

 

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua publicação, será distribuído para todos os escritórios e gerentes de lojas, que serão os responsáveis por sua divulgação entre os demais colaboradores.

 

O Código de Ética das empresas do Grupo Águia Telecom estará sempre em aprimoramento e todas as sugestões são bem vindas.

 

Atenciosamente

 

 




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